Tel: (21) 2247-9015
Whatsapp: (21) 98422-5032
EDITAL Nº 01/2024 "Prêmio Telas e Molduras de artes plásticas” A empresa Encantada CIE Ltda, com nome fantasia Telas e Molduras, entidade privada inscrita no CNPJ sob o número 39.083.779/0001-91, com sede na Rua Visconde de Pirajá 86 loja 8, torna pública a abertura das inscrições para o primeiro "Prêmio Telas e Molduras de artes plásticas”, a saber exclusivamente para artistas residentes na cidade do Rio de Janeiro. 1.1. Para fins do presente Edital define-se: 1.2. INSCRIÇÃO: É o envio de documentação exigida no item 12 deste Edital 1.3. CATEGORIA: Exclusivamente Pintura (óleo, pastel, aquarela e acrílica e outros). Para os efeitos deste Prêmio entende-se por pintura a linguagem artística que se utiliza de pigmentos líquidos e outros elementos sobre uma tela para representar determinado tema. 1.4. PROPONENTE: Aquele que, ciente das exigências deste Edital, é o responsável pela sua própria INSCRIÇÃO no certame. 1.5. INSPIRAÇÃO: Livre 1.6. OBRA INÉDITA: é aquela que não foi objeto de publicação. 1.7. MEMORIAL DESCRITIVO: é um documento que detalha todo o projeto realizado, onde estão relacionados: a técnica, a linguagem, o material e o tema abordado. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto é a realização do "Prêmio de Pintura Telas e Molduras", mediante o recebimento de OBRAS INÉDITAS de PINTURA. Após a conclusão da fase de inscrição, classificação e avaliação do referido certame, serão premiadas 3 (Três) PINTURAS. 2.2. O "Prêmio de Pintura Telas e Molduras" tem por objetivos: I – Divulgar a produção artística no Rio de Janeiro; II - Valorizar a cultura por meio da pintura; III - Contribuir para a formação de público, além de aquecer o segmento das artes visuais na Cidade do Rio. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS TRABALHOS 3.1. A PINTURA deve ser obrigatoriamente executada pelo artista, de acordo com a seguinte especificação: a) Deve ser executada a óleo, acrílica, bico de pena, pastel, aquarela ou outros sobre tela ou papel, com as dimensões máximas de 100 x 160 cm; b) As pinturas habilitadas na primeira fase devem ser entregues, sem moldura; c) As pinturas em aquarela só serão aceitas no papel Canson de 300 g/m²; e 3.2. A obra de arte apresentada deverá ser original, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. 4. DA DIVULGAÇÃO À SOCIEDADE 4.1. O conteúdo das PROPOSTAS premiadas, bem como todas as ações e produtos gerados a partir deste Prêmio, serão disponibilizados à sociedade de forma online, por meio das mídias socais da promotora do Prêmio apenas com fim de divulgação. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da empresa promotora e seus parceiros. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado. 7. DOS PROPONENTES ELEGÍVEIS 7.1. Serão admitidas inscrições de Pessoas Físicas, brasileiros ou estrangeiros desde que residentes na Cidade do Rio de Janeiro. 7.2. Serão admitidas inscrições de menores de 18 anos desde que ela venha acompanhada de autorização do representante legal do adolescente, conforme Anexo X. Os participantes menores de 18 anos estarão autorizados a participarem e a receberem eventual objeto da premiação deste concurso de pintura desde que representados ou assistidos legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Edital. 8. DOS PROPONENTES INELEGÍVEIS 8.1. Não poderão inscrever-se na seleção pública os PROPONENTES que sejam: Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade até o 3º grau, parentes consanguíneos ou afins dos representantes da empresa proponente, bem como do júri desta premiação. 9. Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 1 (uma) única PROPOSTA. 10. DA PREMIAÇÃO 10.1. O Prêmio terá 3 (tres) PROPOSTAS vencedoras, e farão jus a: Primeiro lugar - um prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Segundo lugar - um prêmio no valor bruto de R$ 3.000,00 (tres mil reais) Terceiro lugar - um prêmio no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Além disso todos os participantes ganharão certificado de participação e terão direito a 10% de desconto na compra de molduras da loja. Metade do valor será pago em crédito para gastar em molduras na loja Telas e Molduras 11. DAS ETAPAS E FASES 11.1. O presente concurso compreenderá a seguinte dinâmica: a) O PROPONENTE inicia a produção da OBRA INÉDITA e de inspiração livre; b) Após a conclusão da OBRA INÉDITA, o PROPONENTE deve comparecer à sede da empresa Telas e Molduras na data marcada, para fotografia e entrega do formulário de inscrição. A fotografia caracterizará fiel e identicamente o produto final de seu trabalho artístico. É terminantemente vedado o uso de quaisquer ferramentas de edição de imagem, devendo a fotografia retratar fiel e identicamente o produto final do trabalho realizado pelo proponente; c) O PROPONENTE deverá preencher, no mesmo dia, a ficha de inscrição e o MEMORIAL DESCRITIVO; d) Os projetos habilitados serão encaminhados a uma Comissão Julgadora que, sem acesso aos nomes dos proponentes, atribuirá notas a cada um dos projetos com base nos critérios da tabela do item X deste edital; e) Com essas notas, será elaborada uma listagem de classificados que contemplará os 10 primeiros colocados. A seguir estas 10 obras serão encaminhados à nossa base de clientes, com mais de 25.000 nomes, para votação online e definição dos três vencedores. f) As 10 obras classificadas deverão ser fisicamente entregues à empresa Telas e Molduras, às custas do proponente, de modo que a Comissão Julgadora verifique que a obra é idêntica à fotografia. 11.2. Somente farão jus ao recebimento da premiação quando houver o recebimento das OBRAS classificadas na sede da Telas e Molduras; 11.3. Ficam sob a responsabilidade do PROPONENTE quaisquer contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento da obra, inclusive o pagamento de direitos autorais se for o caso, de acordo com a legislação vigente. 12. DAS INSCRIÇÕES 12.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir da publicação do Edital nas mídias sociais da empresa Telas e Molduras, na qual contará a íntegra deste Edital. 12.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente na loja, com data marcada, para preencher o formulário de inscrição e fotografar a obra. 12.3. As PROPOSTAS devem obedecer às seguintes informações do proponente: a) Nome completo; b) E-mail; c) Contato telefônico; d) Endereço; e) Memorial descritivo da obra; f) CPF; g) Se menor de 18 (dezoito) anos; h) Nome do responsável, se PROPONENTE menor de 18 (dezoito) anos; i) CPF ou CNPJ do responsável, se PROPONENTE menor de 18 (dezoito) anos; j) Termo de Autorização do responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos, conforme ANEXO III; k) Declaração de que não possui nenhum tipo de vínculo com a empresa Telas e Molduras, 12.4. Não serão consideradas as inscrições realizadas após a data de encerramento ou sem qualquer um dos documentos exigidos acima. 12.5. É obrigatório o envio de todos os dados acima listados. A ausência de qualquer informação inabilitará automaticamente a inscrição da PROPOSTA. 12.6. Serão INABILITADAS as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. 12.7. A empresa Telas e Molduras não se responsabiliza por PROPOSTAS encaminhadas de forma diversa deste item ou entregues fora do prazo determinado neste Edital, e apenas receberá inscrições de PROPOSTAS presencialmente. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. As PROPOSTAS inscritas serão analisadas pela Comissão de Habilitação, a qual verificará a adequação ou inadequação das PROPOSTAS às exigências expressas no Edital. A Comissão de Habilitação será nomeada pelo Diretor da Empresa Telas e Molduras. 13.2. São motivos de inabilitação: a) Não apresentação do MEMORIAL DESCRITIVO conforme especificações; b) Ausência ou ilegibilidade de qualquer dado, documento ou informação arrolada no item 12 deste Edital; c) Incompatibilidade da PROPOSTA com os objetivos descritos neste Edital; d) Se naturais de ouras cidades, estados ou países, não possuir residência comprovada na cidade do Rio de Janeiro; e) Descumprir as Diretrizes e Formas de Apresentação conforme apresentado neste edital. 13.3. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas, com o motivo da inabilitação, será divulgada nas mídias sociais da empresa Artes e Molduras, sendo de total responsabilidade do PROPONENTE acompanhar a atualização dessas informações. 14. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 14.1. As PROPOSTAS inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Habilitação composta por 3 (três) membros nomeados pela empresa Telas e Molduras. 14.2. Aos membros da Comissão de Habilitação competem analisar as PROPOSTAS preliminarmente para determinar sua habilitação ou inabilitação de acordo com os motivos expressos neste Edital. 14.3. Os membros da Comissão de Habilitação ficam impedidos de apreciar PROPOSTAS: a) nas quais tenham interesse direto ou indireto; b) nas quais tenham participação do respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau como PROPONENTES; c) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador; d) apresentadas por pessoa ou MEI com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos; e e) apresentadas por PROPONENTES, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 15. DA COMISSÃO JULGADORA 15.1. As PROPOSTAS habilitadas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros, pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento em pintura escolhidos pela organizadora. 15.2. Para dar isonomia no processo de julgamento, a Comissão Julgadora não terá acesso aos nomes dos PROPONENTES. 15.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo diretor da Empresa Telas e Molduras; 16. DA CLASSIFICAÇÃO 16.1. As PROPOSTAS serão analisadas pela Comissão Julgadora de acordo com critérios técnicos e objetivos. 1. Originalidade (representação de forma inédita dos aspectos que compõem a obra, inovação, singularidade e criatividade) 20 pontos 2. Domínio técnico da(s) linguagem(ns) ou estilo(s) utilizado(s), tais como: cor, tom, plano, linha, forma, espaço, textura, composição, direção, tempo, ponto, contorno, volume e movimento 10 pontos 3. Congruência entre projeto artístico e memorial descritivo 10 pontos 4. Relação entre o MEMORIAL DESCRITIVO e a representação da obra 10 pontos 16.2. Cada avaliador vai atribuir notas com intervalos de 0,5 (meio) ponto. 16.3. A nota final será a média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios de avalição dos textos e imagens, podendo a PROPOSTA alcançar o total de 50 (cinquenta) pontos. 16.4. Havendo empate entre a nota final das PROPOSTAS, o desempate será dado pela nota média obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada abaixo: a) maior nota média no critério de "Originalidade (inovação, singularidade e criatividade)", critério 2 da tabela de critérios técnicos; b) maior nota média no critério de domínio técnico. 16.5. Persistindo o empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora estabelecer o desempate. 16.6. As 10 obras mais pontuadas pela comissão julgadora serão enviadas para nossa base de clientes com mais de 25.000 nomes para votação online dos três primeiros colocados. 16.7. O resultado final será divulgado nas redes socais da Empresa Telas e Molduras, sendo de total responsabilidade dos PROPONENTES acompanhar a atualização dessas informações. 17. DA PREMIAÇÃO 17.1. Os 10 proponentes classificados deverão, por meios próprios, encaminhar suas OBRAS à sede da Empresa Telas e Molduras - Rua Visconde Pirajá 86 loja 8, em horário comercial no prazo improrrogável de 10 (dez dias) a partir da publicação da lista de classificação. A Empresa Telas e Molduras não se responsabilizará por danos, extravios ou atrasos decorrentes da entrega da OBRA. No dia 26 de setembro 2024 serão revelados os vencedores e pagos os premios. 18. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES PREMIADOS 18.1. É obrigatório informar a Empresa Telas e Molduras caso ocorram mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros virtuais com a equipe técnica, caso solicitado. 18.2. A empresa Telas e Molduras torna-se responsável pelas obras apenas após o recebimento das mesmas. 18.3. O transporte das obras é de responsabilidade dos participantes e elas deverão ser entregues, no endereço: Rua Visconde de Pirajá 86 loja 8 18.4. Os materiais a serem utilizados na confecção dos trabalhos são de inteira responsabilidade dos participantes e em hipótese alguma serão ressarcidos pelo custo de produção do trabalho apresentado pela Telas e Molduras 18.5. Ao fazer a inscrição, o artista estará ciente de todas as regras do Edital, concordando com as regras do Prêmio, inclusive autorizando a exposição das obras. 19. DO MEMORIAL DESCRITIVO 19.1. O MEMORIAL DESCRITIVO é um documento que detalhará todo o projeto realizado, onde estão relacionados, a técnica, a linguagem, os materiais empregados e o tema abordado. 19.2. O MEMORIAL DESCRITIVO deverá ser enviado com base no item 12.4 - l), devendo: a) Ser um arquivo PDF limitado a 1 (uma) lauda; b) Formato A4; c) Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio). 19.3. O memorial deve conter a melhor descrição da técnica, linguagem e INSPIRAÇÃO que resultaram na OBRA. 20. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM 20.1. Pela adesão ao presente Edital, os PROPONENTES autorizam a empresa Telas e Molduras a utilizar as OBRAS INÉDITAS e suas reproduções fotográficas em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e apenas para divulgação do concurso. 20.2. Ao se inscrever no presente Edital, o PROPONENTE declara a inexistência de plágio da PROPOSTA inscrita, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições e/ou pessoas, quando for o caso. 20.3. A empresa Telas e Molduras será detentora do direito de licença patrimonial sobre a edição de qualquer produto tangível ou intangível das PROPOSTAS contempladas. 21. DO FORO 21.1. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Diretor da Empresa Telas e Molduras, ficando eleito o Foro da Justiça do Rio de Janeiro , para dirimir eventuais questões relativas a este Edital. 22. DO CRONOGRAMA 22.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no cronograma, observarão o horário oficial de Brasília no Distrito Federal (DF). 22.2. As inscrições ficarão disponíveis para envio de PROPOSTAS nas seguintes datas. Abertura das inscrições 22/05/2024 Encerramento das inscrições 22/08/2024 Período de entrega das 10 obras físicas finalistas 29/08 a 09/09/2024 Anúncio dos vencedores e pagamento dos prêmios 26/09/24 23. DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Só serão solicitados dados pessoais dos PROPONENTES nas etapas de inscrição e premiação. 23.2. Os dados coletados não serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste concurso. 23.3. A empresa Telas e Molduras não compartilhará dados pessoais com terceiros alheios a este concurso. 24. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 24.1. Em caso de impugnação, diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência, fica assegurado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. 24.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá ingressar com pedido de impugnação deste Edital. 24.3. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados de forma eletrônica, exclusivamente, para endereço eletrônico: concurso@telasemolduras.com.br, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o título no assunto “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - NOME DO PROPONENTE”. 24.4. No prazo de até 3 (três) dias úteis da data de recebimento, os pedidos de impugnação devem ser julgados e respondidos pela Comissão de Habilitação e/ou Julgadora. 24.5. Em caso de deferimento do pedido de impugnação e que acarrete alteração do Edital, este será devidamente corrigido e republicado. 24.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à Comissão de Habilitação, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada de encerramento das inscrições, exclusivamente por meio endereço eletrônico: concurso@telasemolduras.com.br “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - NOME DO PROPONENTE”. 24.7. A Comissão de Habilitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de encerramento das inscrições. 24.8. Os pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Habilitação, nos autos do processo do concurso. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 25.2. A inobservância das normas estabelecidas por este Edital, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação da PROPOSTA. 25.3. A Empresa Telas e Molduras não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização das PROPOSTAS, sendo essas de total responsabilidade dos PROPONENTES. 25.4. O PROPONENTE cuja PROPOSTA for premiada estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 25.5. O PROPONENTE será o único responsável pela veracidade da PROPOSTA e dos documentos encaminhados, isentando a Artes e Molduras de qualquer responsabilidade civil ou penal. 25.6. A Telas e Molduras se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos PROPONENTES por meio eletrônico. 25.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nas mídias sociais da empresa Telas e Molduras. 25.8. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: concurso@telasemolduras.com.br
São mais de 300 molduras
diferentes para você escolher!
Além de telas, tintas, pincéis, gravuras e muito mais.
Há mais de 40 anos fazendo arte!
Pois é, parece incrível mas já são 40 anos fazendo molduras no mesmo endereço de Ipanema e mantendo sempre a nosso proposta inicial: molduras de qualidade por preço justo.
A qualidade das molduras é garantida por uma equipe de moldureiros experientes que produzem a sua moldura com muito cuidado e máquinas de última geração. Já o preço baixo é conseguido usando molduras "saldo de exportação". Poucas pessoas sabem mas o Brasil é o maior produtor mundial de molduras e, por segurança, as fábricas produzem sempre um pouco a mais do que foi pedido. O que nós fazemos é comprar esses saldos para poder oferecer molduras que são vendidas na Europa a preços abaixo das nacionais.